Foi aprovado, na sessão ordinária desta quinta-feira (30), o projeto de lei 02/2026, de autoria do vereador Maurício Carravetta – Progressistas, que obriga a afixação de cartazes informativos, em locais visíveis, sobre o direito das mulheres e das pessoas idosas à presença de acompanhante durante consultas, exames e internações em todas as unidades de saúde públicas e privadas conveniadas do município. A votação aconteceu no plenário Tapir Rocha, na Câmara Municipal de Viamão – CMV.
Com a proposta, fica estabelecido que todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA, hospitais municipais, clínicas conveniadas e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços de saúde no município afixem cartazes informativos, em locais visíveis e de fácil acesso, comunicando sobre o direito da mulher e da pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, à presença de acompanhante durante consultas, exames e internações.
“Apesar desses direitos estarem expressamente previstos em lei, é recorrente o seu desconhecimento por parte da população, o que resulta em violações frequentes, constrangimentos, insegurança no atendimento e afronta à dignidade humana, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como exames íntimos, internações hospitalares e atendimentos emergenciais”, explica o parlamentar.
Carravetta completa que afixação de cartazes informativos nas unidades de saúde constitui medida simples, eficaz e de baixo custo, com elevado impacto social, pois garante o acesso à informação, direito fundamental previsto na Constituição Federal, além de fortalecer o controle social e a transparência no âmbito da saúde. “Esta proposição prevê a proteção da mulher e da pessoa idosa contra abusos, constrangimentos e violações de direitos, de maneira a orientar profissionais, pacientes e acompanhantes, reduzindo conflitos e judicializações. Além disso, é uma medida que promove o respeito à dignidade, à autonomia e à segurança dos usuários dos serviços de saúde”, enfatiza.
Conforme o PL, a responsabilidade pela confecção, afixação e manutenção dos cartazes caberá às próprias unidades de saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver parcerias com organizações sociais, conselhos municipais de saúde, conselhos do idoso ou entidades da sociedade civil, sem geração de custos adicionais relevantes ao município.
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