Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (30), o projeto de lei 63/2026, de autoria da presidente da Câmara Municipal de Viamão- CMV, Michele Galvão – PSDB, que dispõe sobre a proteção dos usuários do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Viamão, especialmente quanto à vedação da cobrança de tarifa de disponibilidade em imóveis com soleira negativa — quando o nível do piso da residência está abaixo do nível da rua ou da rede pública de esgotamento sanitário, impossibilitando o escoamento por gravidade.
O PL foi elaborado em conformidade com as diretrizes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - Agergs, especialmente a Resolução Decisória nº 716/2023. De acordo com o projeto, a caracterização de soleira negativa poderá ser realizada por laudo técnico, cadastro da concessionária, vistoria do Poder Público ou outro meio idôneo de verificação técnica. “Este projeto tem como objetivo fortalecer a proteção dos consumidores de serviços públicos essenciais em Viamão, especialmente no que se refere à cobrança indevida da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis que não possuem condições técnicas de utilização do serviço”, explica a presidente.
EMENDA ADITIVA - Também foi aprovada a emenda aditiva 01/2026 ao PL 63/2026, elaborada pelo vereador Jonas Rodrigues – PL, que acrescenta dispositivo ao referido projeto para assegurar transparência e proteção ao consumidor nas cobranças vinculadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Viamão. Dessa forma, a emenda estabelece que fica proibida, na cidade, a inclusão, na fatura ou conta de consumo de água e esgotamento sanitário, de qualquer taxa, tarifa, preço público, contribuição ou cobrança de natureza diversa daquela diretamente relacionada à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Jonas explica que a vedação inclui, especialmente, a cobrança de valores relativos à coleta, remoção, transporte, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos urbanos, ainda que instituídos sob a forma de taxa, tarifa ou preço público. Além disso, a emenda aditiva prevê que a cobrança de valores não relacionados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário somente poderá ocorrer por meio próprio e apartado, vedada sua vinculação à fatura de água ou à continuidade do serviço essencial de abastecimento. Por fim, o descumprimento desta determinação, de acordo com a emenda, sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da restituição dos valores eventualmente cobrados de forma indevida.
Michele Galvão afirma que a realidade vivenciada pela população de Viamão demonstra que, mesmo diante de diretrizes regulatórias claras, persistem falhas significativas na execução do contrato e na prestação dos serviços por parte da concessionária Aegea Corsan. “São recorrentes os relatos de cobranças indevidas, ausência de soluções técnicas adequadas, falta de informação ao usuário e dificuldade de acesso a canais resolutivos”, pontua.
A presidente expõe que este cenário motivou a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI no âmbito da CMV, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução contratual, na qualidade dos serviços prestados e no cumprimento das obrigações assumidas pela Aegea Corsan. “Diante desse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo Municipal atue de forma propositiva, estabelecendo mecanismos locais que assegurem o cumprimento das normas regulatórias e garantam a efetiva proteção dos consumidores”, fala.
ALTERNATIVAS TÉCNICAS - A proposição apresenta, nos casos de imóveis com soleira negativa, que a concessionária deverá apresentar alternativa técnica adequada para viabilizar a conexão ao sistema público de esgotamento sanitário, inclusive, quando cabível, por sistema de bombeamento. O PL também prevê que é preciso garantir que eventual solução não transfira ônus desproporcional ao consumidor, de maneira a prestar orientação clara e acessível ao usuário. Além disso, a adoção de solução técnica individual não poderá ser condicionante para a cobrança da tarifa de disponibilidade.
TRANSPARÊNCIA - A fim de assegurar a transparência e informação, a concessionária deverá informar expressamente na fatura a inexistência de prestação efetiva do serviço nos casos reconhecidos de soleira negativa, assim como disponibilizar canal específico para solicitação de vistoria e enquadramento. É necessário, ainda, que haja a divulgação periódica da lista de direitos dos consumidores afetados por limitações técnicas da rede.
FISCALIZAÇÃO – Conforme o projeto de lei, o Poder Executivo deve fiscalizar o cumprimento da lei, em articulação com os órgãos reguladores, além de receber denúncias e instaurar procedimentos administrativos para apuração de infrações. Nesse sentido, o PL prevê a necessidade de manter cadastro atualizado dos imóveis em situação de soleira negativa.
SANÇÕES - O descumprimento da Lei sujeitará a concessionária a sanções, sem prejuízo das previstas em legislação estadual e federal, podendo haver advertência por escrito, multa (a ser regulamentada pelo Poder Executivo), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e obrigação de restituição dos valores pagos indevidamente pelo usuário.