Lei sancionada proíbe acorrentamento de animais domésticos e estimula denúncia de maus-tratos
Lei sancionada proíbe acorrentamento de animais domésticos e estimula denúncia de maus-tratos
PUBLICADO EM 09/02/2026 - 13:54

Foi sancionada a lei municipal 5614/2025, elaborada pelo vereador Plínio Konig – PSDB, que dispõe sobre a proibição do acorrentamento de animais domésticos e a dispensa de identificação e de apresentação de provas materiais pelo denunciante de maus-tratos contra animais. A nova lei determina que são proibidos o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção destes animais em alojamentos inadequados, que ofereçam risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atendam às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, desrespeitando as normas e condições de bem-estar animal.

Conforme a lei, nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, devendo o acorrentamento ser temporário e permitir o deslocamento minimamente adequado, de maneira a utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, não o submetendo a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não.

Além disso, o meio de contenção deve possibilitar ao animal abrigar-se do sol, da chuva e da exposição ao calor ou frio excessivos. A lei prevê, ainda, que deve haver disponibilidade de água limpa e oferta de alimentação, assegurando a conservação da higiene do alojamento e do próprio animal e impedindo o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças. A matéria estabelece que, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, o descumprimento das disposições da lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e seu decreto regulamentador.

DENÚNCIA – Segundo a nova lei, toda denúncia de maus-tratos contra animais poderá ser realizada de forma anônima, sem a obrigatoriedade de identificação do denunciante, também não sendo exigida a apresentação de provas, cabendo ao Poder Executivo verificar e apurar a veracidade da denúncia.