Sancionada lei que institui o Programa de Guarda Subsidiada para proteção de crianças e adolescentes em situação de risco em Viamão
Sancionada lei que institui o Programa de Guarda Subsidiada para proteção de crianças e adolescentes em situação de risco em Viamão
PUBLICADO EM 05/08/2025 - 13:43

Foi sancionada a lei municipal 5536/2025, elaborada pelo Poder Executivo, que busca instituir, no âmbito do município de Viamão, o Programa de Guarda Subsidiada, voltado à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco decorrente de violações de direitos, por meio da guarda exercida por membros da família extensa ou ampliada, com vínculo afetivo, em substituição ao acolhimento institucional.

A lei alinha-se aos princípios constitucionais da proteção integral, da prioridade absoluta e do direito à convivência familiar e comunitária, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90). Nesse sentido, parte do reconhecimento de que, sempre que possível, a permanência da criança ou adolescente no seio de sua família ampliada é a medida que melhor resguarda seu bem-estar e desenvolvimento integral.

O Poder Executivo esclarece que a medida busca fortalecer alternativas ao acolhimento institucional, garantindo uma resposta mais humanizada e adequada às necessidades de cada criança ou adolescente. A Guarda Subsidiada permite que, diante da suspensão ou destituição do poder familiar, o acolhimento ocorra junto a pessoas com quem o menor já possua laços afetivos significativos, conferindo maior estabilidade emocional e social.

CRITÉRIOS – O programa estabelece critérios rigorosos para a seleção e acompanhamento das famílias guardiãs, incluindo avaliação psicossocial e a exigência de condições mínimas que assegurem o bem-estar do protegido. Além disso, prevê o repasse de subsídio financeiro mensal, com valores escalonados de acordo com o número de crianças acolhidas ou em razão de situações específicas, como deficiência ou doença grave, a fim de garantir que a família guardiã possa suprir as necessidades básicas do acolhido, sem comprometer sua própria subsistência.

O Programa de Guarda Subsidiada não se confunde com o Serviço de Família Acolhedora, também integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, tratando-se de um instrumento autônomo, regulamentado por legislação própria, voltado exclusivamente ao fortalecimento de vínculos com a família ampliada, sempre mediante deferimento judicial da guarda.

ENTIDADES ENVOLVIDAS - A operacionalização do Programa será feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com acompanhamento técnico contínuo das famílias e dos beneficiários. Além disso, o projeto prevê o monitoramento pelo Conselho Tutelar e o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica, assegurando a transparência e o controle social.